Código de Conduta de IONIC Health

1. Introdução

O presente Código de Conduta da IONIC HEALTH ("Código") tem por objetivo oferecer uma compreensão clara sobre as condutas que orientam os negócios e relacionamentos da IONIC HEALTH. Este Código deve estar presente no exercício diário das atividades de todos os colaboradores, expressando o compromisso da IONIC HEALTH quanto:

(i) à conduta ética perante situações de conflito de interesses entre relações pessoais e profissionais; (ii) à diversidade, igualdade de oportunidades e respeito no local de trabalho; (iii) ao meio ambiente, saúde e segurança; (iv) à correta informação; (v) à proteção das informações dos documentos mantidos e divulgados internamente ou nos diferentes meios de comunicação; (vi) ao cumprimento das leis, normas e regulamentos aplicáveis aos negócios da IONIC HEALTH; (vii) à imediata manifestação sobre qualquer violação comprovada deste Código e de qualquer outra norma aplicável aos negócios da IONIC HEALTH; (viii) à integridade financeira e de registros da IONIC HEALTH; (ix) ao uso dos recursos da IONIC HEALTH; (x) às relações com clientes, fornecedores, parceiros, parentes e cônjuges que atuem em conjunto nos negócios da IONIC HEALTH; (xi) às relações com o Poder Público e os órgãos reguladores, inclusive quanto às relações com seus profissionais; (xii) às consultas e denúncias relativas a este Código.

Os colaboradores da IONIC HEALTH devem pautar suas ações sempre pelos mais elevados padrões éticos de conduta. ÉTICA designa a morada humana. Significa tudo aquilo que torna o ambiente melhor, para uma moradia saudável. Não importa onde trabalhamos, a honestidade, a integridade e a conduta responsável são a base de uma reputação de negócios sólida e os pilares de um comportamento ético ideal em todas as culturas, que orienta cada pessoa sobre o que é apropriado e verdadeiro, direcionando sua vida e visando o benefício comum.

COMPLIANCE é agir em conformidade com as normas, políticas e diretrizes que regulamentam os negócios de uma empresa, além de buscar detectar o desvio de comportamento e a consequente ocorrência da inconformidade. Com isso em mente, a IONIC HEALTH apresenta seu Código de Conduta, o qual constitui o conjunto de normas e procedimentos, baseados em princípios éticos e diretrizes que buscam orientar e regular os relacionamentos internos de uma organização e, ainda, desta com a sociedade.

A conduta deve ter como meta realizar a missão da IONIC HEALTH, isto é, consolidar sua atuação em conformidade com os objetivos sociais da IONIC HEALTH, pautando sua ação com responsabilidade empresarial, social e ambiental, utilizando-se dos mecanismos de governança corporativa, valorizando seus colaboradores e estimulando o desenvolvimento técnico e gerencial da organização.

A justiça, excelência, dignidade, dedicação, clareza e orientação por princípios éticos e pelas normas aplicáveis aos negócios da IONIC HEALTH são os compromissos da IONIC HEALTH junto ao seu público-alvo: acionistas, clientes, colaboradores, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços, concorrentes, governo e comunidades onde atua. A obrigação com a qualidade, preservação, sustentação das condições ambientais, responsabilidade empresarial e social, eficiência, rentabilidade, desenvolvimento de seu pessoal e consideração pela diversidade, espelham o tipo de relação entre a IONIC HEALTH, seus colaboradores e a sociedade.

Esse conjunto de normas, princípios e valores, descreve a integridade do procedimento da IONIC HEALTH em suas relações internas e no contexto em que se insere e atua nos mais diversos níveis. Cada colaborador, independentemente do cargo ou função que ocupa, deve agir, em seu relacionamento com colegas de trabalho, clientes, fornecedores, concorrentes e sociedade, de acordo com os princípios deste Código.

O comprometimento com esses princípios é fundamental para atingirmos o mesmo objetivo, ou seja, apoiar o crescimento, a constante busca pela excelência da empresa, além do bom ambiente de trabalho e relacionamento dentro da organização. Este Código aplica-se a todos os colaboradores da IONIC HEALTH, incluindo seus administradores, prestadores de serviços, consultores, fornecedores e todos os parceiros de negócios da IONIC HEALTH, os quais devem agir de acordo com as leis, normas e regulamentações que afetam os negócios da IONIC HEALTH, bem como suas políticas e procedimentos internos. Em caso de constatação de condutas praticadas em desacordo com este Código, poderão ser adotadas medidas punitivas, tais como advertência verbal ou escrita, suspensão e demissão, as quais em nada prejudicarão as sanções previstas em lei, para salvaguardar a reputação e a imagem da IONIC HEALTH, reafirmar os valores éticos previstos nesse Código, bem como observar as normas e legislações aplicáveis. Este Código não esgota o rol de matérias que podem ser encontradas nas transações comerciais, mas determina as expectativas de como se deve comportar em nome da IONIC HEALTH.

A leitura e compreensão deste Código é dever de todos os colaboradores da IONIC HEALTH independentemente da função exercida, os quais deverão ser informados sobre os princípios aqui colocados e sobre a importância do Compliance para a IONIC HEALTH. Nesse sentido, cada gestor é responsável pela supervisão dos procedimentos estabelecidos em cada departamento da IONIC HEALTH, visando assegurar o cumprimento deste Código, da legislação e dos princípios éticos aplicáveis aos relacionamentos internos e externos inerentes aos negócios da IONIC HEALTH.

O Conselho de Administração representa o órgão máximo de apreciação de eventuais infrações ao presente Código. O cumprimento dos princípios constantes neste Código e da legislação vigente é condição necessária para fazer parte da IONIC HEALTH.

2. Relações no Ambiente de Trabalho

As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela prudência, responsabilidade, transparência, cortesia, respeito, honestidade, ética e imparcialidade no relacionamento com todos com quem se mantém contato profissional, sendo vedada toda e qualquer forma de discriminação. Essas são posturas que a IONIC HEALTH espera de seus colaboradores, dentro e fora da empresa.

Cabe a cada colaborador garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações e restrições de qualquer natureza, evitando-se constrangimentos, e sendo vedada qualquer manifestação de assédio moral ou sexual.

Assédio sexual é o constrangimento a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, conforme determina o artigo 216-A, do Código Penal.

Assédio moral não possui uma previsão legal como o sexual, porém isso não o torna menos grave. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se da exposição do trabalhador a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, durante o exercício da sua função. É uma violência moral que visa humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, colocando em risco a saúde da vítima. Toda e qualquer conduta abusiva de um superior com seu subordinado ou entre iguais, que intencionalmente e frequentemente fira a dignidade e a integridade, física ou psíquica, da pessoa ameaçando o seu emprego e/ou o degradando o ambiente de trabalho é considerada assédio moral.

A IONIC HEALTH não admite, nos processos de recrutamento e seleção, treinamento, remuneração, promoção, desligamento, transferência ou quaisquer outros fatores relativos ao desempenho profissional, qualquer forma de discriminação relativa à raça, idade, sexo, cor, nacionalidade, religião, preferência sexual, incapacidade física ou mental e/ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais ou municipais.

A Diretoria responsável pelo pessoal adota medidas que evitam o favoritismo, nepotismo, ou formas de clientelismo nas fases de seleção, assunção e gestão de pessoal. No âmbito da boa fé, nos limites das informações disponíveis e da tutela da privacidade, são excluídas as relações de subordinação entre os colaboradores ligados por vínculos de parentesco de até 2º grau.

A IONIC HEALTH não admite a utilização do trabalho compulsório, infantil ou qualquer outra forma de exploração que agrida a dignidade humana dentro ou fora da empresa, bem como busca, em seus negócios, empresas que compartilham e adotam esse valor. Dessa forma, a IONIC HEALTH incorpora em seus princípios e ações as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A IONIC HEALTH não permite o consumo de bebida alcoólica e drogas ilegais, bem como estar sob efeito dessas durante a jornada de trabalho, no ambiente de trabalho. De acordo com a legislação em vigor, o fumo também não é permitido nos ambientes internos da IONIC HEALTH.

Sempre que o colaborador estiver na condição de representante da IONIC HEALTH, em uma situação profissional ou social, deve honrar com os princípios de honestidade e integridade aqui expressos, não adotando posturas ou atitudes que possam comprometer a imagem, a reputação e os interesses da IONIC HEALTH.

O vínculo da IONIC HEALTH com seus colaboradores é sustentado por relações éticas, portanto espera-se que as mesmas sejam mantidas em situações de assédio profissional dos colaboradores da IONIC HEALTH, por empresas concorrentes ou não. A aceitação por parte do colaborador de proposta de trabalho em outras empresas é uma decisão de caráter pessoal, porém a IONIC HEALTH exige do colaborador confidencialidade no tratamento de informações sobre a empresa.

A IONIC HEALTH considera a transparência nas relações com os seus colaboradores, questão fundamental para a construção de um ambiente de confiança mútua e de responsabilidade em todos os níveis da empresa.

Além disso, a IONIC HEALTH respeita o direito dos trabalhadores de constituir representação, reconhece o papel das organizações sindicais e está disponível para debater sobre os principais temas de interesse recíproco.

Para os casos de dúvidas e/ou denúncias de situações que possam representar o descumprimento das regras previstas no presente Código, a IONIC HEALTH disponibiliza para os seus Colaboradores e/ou qualquer terceiro que tenha aderido aos termos do presente Código, um Canal de Denúncias mantido no endereço eletrônico [email de denúncia].

O envio das dúvidas e/ou denúncias de situações que possam representar o descumprimento das regras previstas no presente Código, poderá ser feito de forma anônima ou não, preservando-se o sigilo da identidade do denunciante e das informações enviadas.

3. Relacionamento Externo

O relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros de negócio, concorrentes, imprensa e órgãos públicos deve ser pautado na honestidade, ética, imparcialidade, transparência, sigilo e objetividade, evitando interesses pessoais, respeitando sempre este Código e a legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção). A IONIC HEALTH preza por ser transparente e íntegra na condução de seus negócios, com credibilidade junto a esse público, exigindo a mesma conduta de seus colaboradores.

a. Relacionamento com Clientes
A IONIC HEALTH prima pela satisfação dos clientes, fornecendo respostas e soluções que atendam aos seus interesses nos prazos estabelecidos, sempre em conformidade com os objetivos da empresa, e sem prejudicá-los de forma direta ou indireta. Para tanto, os colaboradores devem zelar, além da cortesia e presteza, pelos seguintes padrões de conduta:

As decisões da IONIC HEALTH são tratadas de forma imparcial e livres de qualquer preconceito, independentemente de sua natureza, zelando-se pelo cumprimento da legislação vigente e das políticas internas.

As relações de parentesco e/ou amizade não devem interferir nas negociações entre clientes e colaboradores, gerando qualquer tipo de atendimento diferenciado ou privilégio.

A conduta ética e a confiança da IONIC HEALTH depositada no colaborador devem ser o foco no relacionamento com os clientes.

b. Relacionamento com Fornecedores, Parceiros de Negócio e Consultores
Os fornecedores, parceiros de negócio e os consultores são respeitados e reconhecidos como importantes agentes entre os públicos de relacionamento com a IONIC HEALTH.

A IONIC HEALTH tem como princípio trabalhar com fornecedores, parceiros de negócio e consultores idôneos e, por isso, adota práticas éticas e legais na seleção, negociação e administração de todas as atividades comerciais, tratando com respeito todos os fornecedores, parceiros de negócio e consultores, sem privilégios, favorecimentos ou discriminação de qualquer natureza, independentemente do volume de negócios que mantêm com a empresa.

No processo de contratação, a IONIC HEALTH evidencia as exigências para que todos os fornecedores, parceiros de negócios e os consultores atendam à legislação vigente, com especial atenção para o cumprimento da legislação aplicável aos negócios da IONIC HEALTH.

Todos os colaboradores devem respeitar as condições contratuais, comerciais e salvaguardar o sigilo das informações estabelecidas entre a IONIC HEALTH e seus fornecedores, parceiros de negócio e consultores, assim como estes também se obrigam a zelar pelas condições de confiança mútua quanto ao sigilo e garantias contratuais acordadas.

Vale ressaltar ainda que não é prática aceitável pela IONIC HEALTH influenciar ou determinar a contratação de fornecedores, parceiros de negócio e consultores nos quais colaboradores tenham interesse ou participação, direta ou indireta. As exceções a essa regra serão avaliadas pela IONIC HEALTH respeitando as boas práticas de mercado.

Todos os fornecedores e parceiros de negócio e consultores devem pautar seu comportamento pelos princípios expressos neste Código, na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e na legislação aplicável.

c. Relacionamento com Concorrentes
A IONIC HEALTH e seus colaboradores respeitam as demais empresas que atuam no mercado e asseguram uma concorrência saudável, isenta de práticas antiéticas ou ilegais, mantendo um relacionamento cordial e respeitoso com os concorrentes.

Eventuais obtenções de informações acerca de concorrentes devem ocorrer de maneira lícita e transparente a fim de não expor os negócios da IONIC HEALTH perante a concorrência, preservando o sigilo das informações em seu poder.

Nenhum colaborador está autorizado a fornecer informações estratégicas, confidenciais e/ou sob qualquer outra forma prejudiciais aos negócios da IONIC HEALTH, a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes.

d. Relacionamento com Órgãos Governamentais
A IONIC HEALTH mantém um relacionamento ético e transparente com os órgãos governamentais, não sendo tolerado qualquer tipo de pagamento, seja em dinheiro, presentes, serviços ou qualquer benefício de valor com o objetivo de suborno ou tratamento especial.

As comunicações da empresa com órgãos governamentais só devem ser feitas pelos colaboradores autorizados, cuja função esteja diretamente relacionada com os mesmos e aqueles designados pela diretoria da IONIC HEALTH, os quais devem colaborar e serem diligentes no atendimento de procedimentos decorrentes de exigências de quaisquer órgãos governamentais. Esses colaboradores devem agir com especial cautela e atenção ao interagir com órgãos governamentais, respeitando estritamente as leis, normas, políticas e regulamentos aplicáveis.

A IONIC HEALTH não favorece qualquer forma de concessão de vantagens ou privilégios a funcionários públicos no exercício de suas funções. Quando estiver representando publicamente a IONIC HEALTH, todo colaborador deve abster-se de manifestar opinião sobre atos de funcionários públicos ou de fazer comentários de natureza política.

A IONIC HEALTH e seus colaboradores, incluindo terceiros contratados, se comprometem a cumprir a legislação e não executar qualquer ação que viole as leis e regulamentos vigentes, especialmente a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e o presente Código.

e. Relacionamento com Imprensa
O relacionamento da IONIC HEALTH com a imprensa é pautado pela confiança, credibilidade e respeito mútuo, sempre isento de interesses que não sejam a divulgação institucional de produtos e serviços e esclarecimento de ações da IONIC HEALTH. A IONIC HEALTH responde de modo transparente às consultas solicitadas pela imprensa, instituições financeiras e autoridades, sempre resguardando seus interesses comerciais. Dessa forma, não será divulgada nenhuma informação referente aos seus clientes, a menos que previamente autorizada, formalmente, pelas pessoas envolvidas ou para cumprimento de exigência legal.

A IONIC HEALTH não permite que os colaboradores deem entrevistas a qualquer órgão de imprensa ou tenham sua imagem divulgada em assuntos referentes à IONIC HEALTH, sem autorização prévia e expressa.

f. Relacionamento com Meio Ambiente
A IONIC HEALTH não somente respeita a legislação ambiental brasileira, visando o desenvolvimento sustentável e o respeito ao ecossistema, bem como apoia a adoção de medidas sustentáveis.

Dentro do contexto das melhores práticas de mercado, a empresa recomenda:

4. Conflito de Interesses

Existe "conflito de interesses" quando, direta ou indiretamente, o colaborador utiliza sua influência, ou comete atos com o intuito de alcançar interesses particulares contrários aos interesses da IONIC HEALTH e/ou que possam lhe causar danos ou prejuízos. A seguir são apresentadas algumas situações que caracterizam o conflito de interesses, de forma meramente exemplificativa e não taxativa:

a. Desenvolvimento de Outras Atividades
Atividades paralelas, conflitantes com o negócio da IONIC HEALTH que afetem o desempenho do colaborador dentro do horário de trabalho, que utilizem a estrutura da IONIC HEALTH para fins particulares ou, ainda, que estejam ligadas à concorrência não são permitidas. Além disso, é proibida a venda de rifas, pedidos de recursos físicos ou financeiros de interesse pessoal ou particular, listas ou correntes, bem como a comercialização de produtos e serviços no ambiente da IONIC HEALTH.

b. Contratação de Parentes
Segundo este Código e demais políticas internas da IONIC HEALTH, a contratação de parentes até o 2º grau, bem como de cônjuges ou companheiros, nos termos da legislação civil vigente, será permitida apenas em caráter excepcional e mediante aprovação prévia e expressa da IONIC HEALTH, desde que não exista relação de subordinação entre eles e que os mesmos não trabalhem em áreas ou processos onde possa haver conflito de interesses.

c. Relações Comerciais Particulares
Os colaboradores não devem ter negócios pessoais, participação financeira ou outro tipo de relacionamento, direto ou indireto, com concorrentes, clientes, fornecedores e parceiros de negócio e/ou consultores, que possam interferir ou parecer interferir com a independência de qualquer decisão tomada em nome da IONIC HEALTH. É importante lembrar que todo colaborador deve colocar os interesses gerais da IONIC HEALTH acima de qualquer interesse individual ou departamental ao tomar decisões comerciais.

d. Posição e Poder de Autoridade
A IONIC HEALTH preza pela ética e transparência nas relações com todos os seus públicos de interesse. Por isso, nenhum colaborador deve se utilizar de sua posição ou autoridade na IONIC HEALTH para obter vantagens pessoais junto a clientes, fornecedores, parceiros de negócio, consultores e/ou concorrentes.

5. Presentes e Entretenimento

Despesas com presentes e entretenimento para pessoas que estejam fazendo negócios com a IONIC HEALTH são permitidas, desde que não sejam de valor excessivo e nem possam ser entendidas como propina ou corrupção, ou seja, que possam influenciar as decisões tomadas em nome da IONIC HEALTH.

Independentemente do valor de tais despesas, o colaborador não pode aceitar presente oferecido em circunstâncias nas quais se suspeite, razoavelmente, que o mesmo visa influenciar inadequadamente o cumprimento dos deveres da IONIC HEALTH. Para evitar relações impróprias, ainda que aparentes, com clientes, fornecedores, parceiros de negócio, consultores e outros contatos comerciais, os colaboradores deverão seguir as seguintes diretrizes:

É permitida a aceitação de entretenimento comercial normal, como almoços e jantares de rotina, teatro, eventos esportivos e semelhantes, desde que (a) não tenha valor excessivo; (b) não seja frequente; (c) faça parte de reunião ou evento de negócios de boa fé, com a finalidade de discutir assuntos de negócios ou fomentar as relações comerciais. O ato de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, constitui ato de corrupção segundo a Lei nº 12.846/13.

6. Proibição de Suborno

O suborno consiste na oferta, doação, recebimento de algum bem ou valor em troca de um tratamento favorável por uma empresa, instituição, autoridade oficial ou funcionário público.

Sob nenhuma circunstância os colaboradores devem oferecer subornos, propinas ou outros tipos de pagamento semelhantes, direta ou indiretamente, durante a realização das atividades comerciais da IONIC HEALTH.

Qualquer colaborador, cliente, fornecedor, parceiro de negócio e/ou consultor, que se envolva em práticas desenvolvidas para ocultar ou facilitar subornos, propinas ou outros pagamentos ou recebimentos ilegais, prejudica seriamente a reputação da IONIC HEALTH em termos de comportamento ético, o que pode sujeitar a IONIC HEALTH e/ou o colaborador a processos e graves penalidades e sanções civis e criminais.

Essas proibições se aplicam independentemente do valor envolvido ou da conduta estar relacionada a funcionários do governo, empresas privadas ou pessoas físicas.

7. Transgressões e Proteção Contra Retaliação

A IONIC HEALTH repudia qualquer discriminação ou retaliação contra colaboradores que tenham, de boa fé, reportado transgressões, infrações, ofensas, ainda que suspeitas.

A IONIC HEALTH disponibiliza um Canal de Denúncias para que seus colaboradores possam comunicar qualquer violação ou suspeita de violação aos princípios definidos por este Código, às leis e políticas, independentemente de qual seja a identidade ou cargo daquele indicado como suspeito/autor da infração.

A omissão diante de possíveis violações será igualmente considerada conduta antiética, na medida em que compromete a integridade e a lealdade das relações do colaborador para com a IONIC HEALTH e implicará nas mesmas sanções aplicáveis às demais violações.

A IONIC HEALTH e sua administração comprometem-se a apurar tudo o que lhe for reportado e a manter sigilo sobre a identidade daqueles que relatarem e/ou participarem da investigação sobre a violação relatada e jamais buscar a identidade daqueles que se utilizaram do anonimato. A comprovação das violações implicará em ações disciplinares que poderão variar desde advertências até desligamentos, conforme a gravidade do caso.

No caso dos clientes, fornecedores, parceiros de negócios e consultores, o comprovado desrespeito a este Código, às políticas da IONIC HEALTH e à legislação brasileira poderá resultar em suspensão ou cancelamento do contrato mantido com a IONIC HEALTH ou, conforme o caso, ações judiciais conforme previsto na legislação específica.

8. Informações e Bens da IONIC HEALTH

Os colaboradores devem preservar as informações e bens da IONIC HEALTH, agindo com integridade e honestidade em todos os procedimentos referentes ao uso dos bens da IONIC HEALTH, à preservação das informações, ao uso dos meios eletrônicos de comunicação, à propriedade intelectual e à gestão de registros da IONIC HEALTH.

a. Uso dos Bens da IONIC HEALTH
Todos os colaboradores são responsáveis pela guarda, zelo e conservação de ativos e propriedades da IONIC HEALTH, sobretudo aqueles de uso pessoal, disponibilizados exclusivamente para execução de suas atividades. Nenhum colaborador pode apropriar-se de ativos ou recursos da IONIC HEALTH, nem utilizar os mesmos para benefício próprio. A remoção ou utilização não autorizada de qualquer ativo da IONIC HEALTH é considerada ato ilícito e passível de investigação e aplicação da legislação.

Os ativos da empresa por parte dos colaboradores não devem servir para obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas, pessoais ou para terceiros, direta ou indiretamente.

A IONIC HEALTH possui diferentes tipos de ativos, sendo eles:

No que diz respeito aos ativos físicos, cada colaborador é responsável por:

b. Preservação das Informações
Informação é um dos principais ativos de competitividade da IONIC HEALTH. Portanto, é preciso observar rigorosa confidencialidade em relação aos negócios, clientes, concorrentes, colaboradores e fornecedores.

Os documentos, contratos, registros financeiros e contábeis, relatórios de qualquer natureza, programas, planos e projetos, entre outros, desenvolvidos ou criados pelos colaboradores durante o tempo de atividades junto à IONIC HEALTH são de propriedade dela e não podem ser utilizados fora da IONIC HEALTH ou serem divulgados, a não ser que devidamente autorizados para publicação.

Cada colaborador deve zelar para que as informações de propriedade da IONIC HEALTH fiquem devidamente protegidas e não possam ser acessadas por pessoal não autorizado.

O aqui disposto permanecerá integralmente válido pelo prazo de 05 (cinco) anos quando da saída do colaborador da IONIC HEALTH.

c. Informações Confidenciais e Privilegiadas
Em algumas rotinas de trabalho, é natural que o colaborador tenha acesso a informações privilegiadas que digam respeito às estratégias de negócio da IONIC HEALTH. Por estarem ligadas à competitividade da IONIC HEALTH, essas informações devem permanecer confidenciais, não podendo ser divulgadas sob qualquer pretexto e nem gerenciadas para o colaborador obter qualquer tipo de vantagem ou favorecimento pessoal ou gerar benefícios ou prejuízos a terceiros.

Dessa forma, informações confidenciais só devem ser discutidas internamente e exclusivamente entre colaboradores e áreas necessariamente envolvidas. Todos os colaboradores que portam, leem e aprovam documentos que contêm informações privilegiadas são responsáveis nos termos das políticas internas e legislação aplicável, pelo nível de confidencialidade exigido. O aqui disposto permanecerá integralmente válido pelo prazo de 05 (cinco) anos quando da saída do colaborador da IONIC HEALTH.

d. Uso dos Meios Eletrônicos de Comunicação
Os recursos e equipamentos de comunicação eletrônica são bens da empresa para uso exclusivo das atividades de seu interesse. Nesse sentido, a IONIC HEALTH reserva-se o direito de controlar e monitorar o acesso à Internet de todos os equipamentos interligados ao seu sistema de tecnologia da informação.

Todas as informações da empresa passíveis de divulgação estão disponíveis no site da IONIC HEALTH, não se admitindo a transmissão de qualquer informação ou documento interno, de caráter confidencial ou estratégico. Caso informações adicionais sejam solicitadas aos colaboradores, estes devem pedir autorização prévia e expressa ao gestor imediato para transmiti-las.

Os colaboradores devem usar os recursos disponíveis de comunicação eletrônica única e exclusivamente para fins profissionais, dentro das exigências legais e segundo os princípios éticos deste Código. Assim, não deve transmitir comentários difamatórios, usar linguagens, imagens ou arquivos que sejam ofensivos ou induzam qualquer forma de discriminação.

e. Propriedade Intelectual
Os colaboradores têm a obrigação de proteger a propriedade intelectual da IONIC HEALTH, tais como ideias, tecnologias, metodologias, programas, planos e projetos, e outras informações desenvolvidas ou obtidas pela IONIC HEALTH não sendo permitida a sua utilização para fins particulares ou repasse a terceiros.

A propriedade intelectual desenvolvida pelos colaboradores no decorrer do exercício de suas funções é transferida e atribuída à IONIC HEALTH.

9. Gestão de Registros e Integridade das Informações

Todos os colaboradores são responsáveis pela informação segura e precisa contida nos registros e documentações que dão sustentação para as atividades da IONIC HEALTH, portanto devem assegurar a correção e adequação nos termos da legislação aplicável dos dados, bem como manter toda a documentação de acordo com os procedimentos estabelecidos e as exigências legais e fiscais.

Os registros da IONIC HEALTH devem ser corretos, completos e pontuais, mantidos de acordo com os prazos legais, portanto todo colaborador deve reter e/ou descartar os registros feitos em qualquer tipo de mídia de acordo com as suas responsabilidades e prazos legais.

Os registros incluem todas as informações criadas ou usadas pela IONIC HEALTH, como registros de horas, relatórios de despesas, projetos, planos de negócios, atas de reuniões, etc.

Manter registros incorretos e geri-los de forma inadequada pode resultar na perda de oportunidades de negócios, danos à reputação, aumento dos custos, litígios e mesmo penalidades criminais para a empresa e para os colaboradores envolvidos.

10. Gestão do Código de Conduta e Compliance

A gestão deste Código é de responsabilidade do Conselho de Administração da IONIC HEALTH que tem como função promover as ações necessárias para sua implementação, esclarecer dúvidas a respeito do conteúdo deste Código e de possíveis situações de conduta ética inadequada, bem como realizar a revisão deste Código, quando necessário.

Toda e qualquer revisão deste Código deve ser aprovada pelo conselho de administração da IONIC HEALTH.

Todos os colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros de negócios e consultores da IONIC HEALTH devem tomar conhecimento e ler este Código e procurar compreender as diretrizes e orientações divulgadas neste documento. Qualquer dificuldade para entender qualquer assunto abordado, o colaborador deve esclarecer as dúvidas com seu gestor imediato ou no Canal de Dúvidas, disponibilizado pela IONIC HEALTH para este fim. Os clientes, fornecedores, parceiros de negócios e consultores poderão esclarecer suas dúvidas com o seu respectivo contato comercial da IONIC HEALTH ou, também, no Canal de Dúvidas.

Para os casos de dúvidas e/ou denúncias de situações que possam representar o descumprimento das regras previstas no presente Código, a IONIC HEALTH disponibiliza para os seus Colaboradores e/ou qualquer terceiro que tenha aderido aos termos do presente Código, um Canal de Denuncias mantido no endereço eletrônico [email de denúncia]. O envio das dúvidas e/ou denúncias de situações que possam representar o descumprimento das regras previstas no presente Código, poderá ser feito de forma anônima ou não, preservando-se o sigilo da identidade do denunciante e das informações enviadas.

11. Compromisso e Adesão

O comprometimento dos colaboradores é fundamental para que este Código seja um instrumento verdadeiro de orientação da conduta em nome da IONIC HEALTH. Todos são responsáveis por sua aplicação no cotidiano profissional, inclusive quanto ao repasse de suas condições aos clientes, fornecedores, parceiros de negócios e consultores. A assinatura do Termo de Compromisso, anexo a este Código, é obrigatória e manifesta expressão de livre consentimento e concordância no cumprimento dos princípios e orientações nele contidos.

Comitê de Recursos Humanos